niversal Declaration of Human Responsibilities in Brazilian Portuguese

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CONSELHO INTER AÇÃO
Estabelecido em 1983


Declaração Universal das Responsabilidades Humanas

 

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é a base da liberdade, da justiça e da paz em todo o mundo e implica obrigações ou responsabilidades,

considerando que a insistência exclusiva nos direitos pode acarretar conflito, divisão e litígios intermináveis, e que a negligência das responsabilidades humanas pode levar à ilegalidade e ao caos,

considerando que o predomínio da lei e a promoção dos direitos humanos dependem da disposição  de homens e mulheres de agirem com justiça,

considerando que os problemas globais exigem soluções globais que só podem ser alcançadas mediante idéias, valores e normas respeitadas por todas as culturas e sociedades,

considerando que todas as pessoas, no gozo de seus melhores conhecimentos e capacidades, têm a responsabilidade de promover uma melhor ordem social, tanto em seu país quanto internacionalmente, objetivo este que não pode ser alcançado somente mediante leis, ordens e convenções,

considerando que as aspirações humanas quanto ao progresso e ao aprimoramento somente podem ser concretizadas mediante valores e padrões comumente acordados, que se apliquem a todas as pessoas e instituições em todas as épocas,

Agora, portanto,

A Assembléia Geral

proclama esta Declaração Universal das Responsabilidades Humanas como norma comum para todos os povos e todas as nações, para que toda pessoa e todo órgão da sociedade, mantendo sempre esta Declaração em mente, contribua para o progresso das comunidades e para o esclarecimento de todos os seus membros. Nós, os povos do mundo, renovamos e reforçamos assim os compromissos já proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, quais sejam, a plena aceitação da dignidade de todas as pessoas; sua liberdade e igualdade inalienáveis, e sua solidariedade mútua. A conscientização e aceitação dessas responsabilidades deve ser ensinada e promovida em todo o mundo.


Princípios Fundamentais para a Humanidade

Artigo 1º

Todo indivíduo, independentemente do gènero, origem étnica, status social, opinião política, língua, idade, nacionalidade ou religião, tem a responsabilidade de tratar todas as pessoas de maneira humana.

Artigo 2º

Ninguém deve prestar apoio a qualquer forma de comportamento desumano, mas todos têm a responsabilidade de lutar pela dignidade e auto-estima de todos os demais.

Artigo 3º

Nenhuma pessoa, nenhum grupo ou organização, nenhum estado, nenhum exército ou polícia está acima do bem e do mal; todos estão sujeitos a padrões éticos. Todos têm a responsabilidade de promover o bem e de evitar o mal em todas as ocasiões.

Artigo 4º

Todas as pessoas, dotadas de razão e consciência, devem aceitar a responsabilidade para com todos, para com as famílias e comunidades, para com as raças, nações e religiões, em um espírito de solidariedade: Não faça aos outros o que você não deseja que lhe façam.

Não-Violência e Respeito à Vida

Artigo 5º

Todos têm a responsabilidade de respeitar a vida. Ninguém tem o direito de ferir, torturar ou matar outra pessoa humana. Isto não exclui o direito à auto-defesa justificada dos indivíduos ou comunidades.

Artigo 6º

Os litígios entre estados, grupos ou indivíduos devem ser resolvidos sem violência. Nenhum governo deve tolerar ou participar de atos de genocídio ou terrorismo, nem deve fazer uso de mulheres, crianças ou quaisquer outros civis como instrumentos de guerra. Todo cidadão e toda autoridade pública tem a responsabilidade de agir de forma pacífica, não-violenta.

Artigo 7º

Toda pessoa é infinitamente preciosa e deve ser protegida incondicionalmente. Os animais e o meio ambiente natural também requerem proteção. Todas as pessoas  têm  a responsabilidade de proteger o ar, a água e o solo da terra para o bem dos habitantes atuais e das gerações futuras.


Justiça e Solidariedade

Artigo 8º

Todos têm a responsablidade de comportar-se com integridade, honestidade e justiça. Nenhuma pessoa ou grupo deve roubar ou arbitrariamente privar qualquer outra pessoa ou grupo de seus bens.

Artigo 9º

Todas as pessoas, dados os necessários instrumentos, têm a responsabilidade de fazer esforços reais no sentido de vencer a pobreza, a má-nutrição, a ignorância e a desigualdade. Devem promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo com o fim de garantir a dignidade, a liberdade, a segurança e a justiça para todos.

Artigo 10

Todas as pessoas têm a responsabilidade de desenvolver seus talentos mediante esforços diligentes; devem ter igualdade de acesso à educação e ao trabalho significativo. Todos devem prestar apoio aos necessitados, aos desprivilegiados, aos deficientes e às vitimas da discriminação.

Artigo 11

Todos os bens e toda a riqueza devem ser usados de forma responsável, de acordo com a justiça e para o progresso da raça humana. O poder político e econômico não deve ser utilizado como um instrumento de dominação, mas sim a serviço da justiça econômica e da ordem social.

Sinceridade e Tolerância

Artigo 12

Todos têm a responsabilidade de falar e agir com sinceridade. Ninguém, não importa quão elevado ou poderoso, deve mentir. O direito à privacidade e ao sigilo pessoal e profissional deve ser respeitado. Ninguém está obrigado a dizer toda a verdade a todas as pessoas o tempo todo.

Artigo 13

Nenhum político, servidor público, líder empresarial, cientista, escritor ou artista está isento de padrões éticos gerais; tampouco o estão os médicos, advogados e outros profissionais que têm deveres especiais para com os clientes. Os códigos profissionais e outros códigos de ética devem refletir a prioridade de padrões gerais como a sinceridade e a justiça.

Artigo 14

A liberdade dos meios de comunicação de informar o público e de criticar as instituições da sociedade e as iniciativas governamentais, que é essencial para uma sociedade justa, deve ser usada com responsabilidade e discrição. A liberdade da mídia acarreta uma responsabilidade especial pelo jornalismo exato e verdadeiro. O jornalismo sensacionalista que degrada a pessoa ou a dignidade humana deve ser evitado em todas as ocasiões.

Artigo 15

Embora a liberdade religiosa deva ser garantida, os representantes das religiões têm a responsabilidade especial de evitar manifestações de preconceito e atos de discriminação contra as pessoas de crenças diferentes. Não devem incitar ou legitimar o ódio, o fanatismo e as guerras religiosas, e sim promover a tolerância e o respeito mútuo entre todas as pessoas.

Respeito Mútuo e Parceria

Artigo 16

Todos os homens e mulheres têm a responsabilidade de mostrar respeito uns para com os outros e compreensão em suas parcerias. Ninguém deve submeter outra pessoa a exploração ou dependência sexual. De fato, os parceiros sexuais devem aceitar a responsabilidade de cuidar do bem-estar mutuo.

Artigo 17

Em todas as suas variedades culturais e religiosas, o casamento requer amor, lealdade e benignidade, e deve buscar garantir a segurança e o apoio mútuo.

Artigo 18

O planejamento familiar sensato é responsabilidade de cada casal. O relacionamento entre os pais e os filhos deve refletir o amor, o respeito, a valorização e a consideração mútuas. Nenhum genitor ou outro adulto deve explorar, maltratar ou abusar de uma criança.

Conclusão

Artigo 19

Nada nesta Declaração pode ser interpretado como concedendo a qualquer estado, grupo ou pessoa o direito a se dedicar a qualquer atividade ou a executar qualquer ato que objetive a destruição de qualquer das responsabilidades, direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.


Tradução de Vanira Tavares
Serviço de Tradução
Secretaria de Informação e Documentação
Senado Federal, Brasil

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