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Manifesto Mannheim.


"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados como estão de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros."
Declaração dos Direitos Humanos. Nações Unidas (1948), Art.1

- Conscientes do fato de que uma infinidade de maçons neste planeta multicultural são membros de diferentes Obediências maçônicas;

- considerando que um maçom não pode obrigar a outro maçom de Obediência distinta, da doutrina e das crenças da sua;

- Convencidos que cada maçom, apesar das diferenças entre as Obediências, são irmãos e que sempre será assim;

- Estando seguros de que cada maçom tem o direito a buscar a Obediência que mais lhe convém;

- Concebendo a idéia de que só através de uma ilimitada liberdade de visita entre diferentes Obediências se pode potenciar e enriquecer o desenvolvimento das distintas doutrinas maçônicas;

- Com a convicção ética de que a hospitalidade ordenada na Bíblia para a vida cotidiana tem ainda mais relevância para as inter-relações maçônicas;

- Sabendo que os princípios expressados no Art. 1 da Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas, resenhada acima, é uma exortação à fraternidade e que tem especial significado para os maçons;

- Sendo todos os dias testemunhas da tolerância crescente entre todas as igrejas Cristãs, abrindo nossos templos sem descartar qualquer outra crença Cristã;

- Sendo conscientes que o direitos constitucionais dos indivíduos na Europa cada vez tem mais influência nas leis civis que regem as organizações e clubes;

- Crendo que somos igualmente porta-vozes das maçonas, às quais se há proibido de participar de nossas sessões;

Nós, os signatários, declaramos que os limites impostos sobre a liberdade de visitar a outras lojas e Obediências são incompatíveis com:

- as leis bíblicas, 

em particular com os mandamentos de Jahveh (3.Mos.19,33), com as lições dadas por Moisés (5. Mos,24,17), com os veredictos dos Juízes (Juízes 19, 20-30) e com as exortações de Job (Job 31-32);

- a dignidade humana, 

em particular pelas conquistas sócio-históricas do Humanismo, do Cristianismo e do Século das Luzes, geradoras dos valores e normas incluídas na Constituição Alemã. O Art. 1 desta afirma o direito de todo cidadão a sua autodeterminação, sendo ratificado pelo veredicto 15-12 do Tribunal Constitucional Alemão em 15/12/1983. Afirmando que os direitos constitucionais são princípios de lei sobre a lei civil (influindo esta sentença sobre a vida e a legislação maçônica).

- o espírito dos direitos humanos, 

em particular com a declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948,
Art.1 (todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos e devem comportar-se fraternalmente uns com os outros),
Art.18 (sobre a liberdade de consciência e religião),
Art.19 (sobre o direito de receber e gerar informação livremente),
Art.20 (sobre o direito de reunião e associação pacíficas),
Art.27 (sobre o direito de poder participar na vida cultural da comunidade),
Art.30 (sobre a proibição de promover leis que resultem a supressão dos direitos e liberdades mencionadas mais acima).

Nós, signatários, nos submetemos a estas normas e declaramos que as consideraremos acima de qualquer regulação administrativa ou legislativa, sobre qualquer organização humana e seus representantes.

Mannheim, 25 de Novembro de 1995