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Grande quantidade de crenças religiosas, partidos políticos e ssociações econômicas estão interrelacionadas com movimentos maçônicos. Ao estar tradicionalmente unidos ao Humanismo e desenvolvimento pessoal de seus membros, as varias associações de maçons têm provado ser lugar de refúgio e orientação pessoal nos tempos de mudanças globais e reestruturação cultural. Para desenvolver estes múltiplos conceitos e promove-los em uma fraternal harmonia se requer uma vontade reformista. Esta ação deve ser uma obrigação moral para cada maçom de frente para o terceiro milênio.
1. A Associação chama-se:
Ring Europäischer Freimaurer - Organisation für die Reform des Maurertums
Ring of European Freemasons - Organisation for the Reform of Masonry
Réformateurs de l’ Europe Franc-Maçonnique - Organisation Réformatrice Maçonnique
Reformadores da Europa Franco-maçônica - Organização para a Reforma da Maçonaria
2. Esta sociedade é uma associação de indivíduos tendo sua sede em Dortmund (RFA). Está aguardando registro. .
1. A associação estuda as bases históricas dos usos e costumes maçônicos e suas necessidades futuras.
2. A associação desenvolve conceitos e idéias para sua discussão no seio da Maçonaria Européia.
3. A associação luta pela adaptação dos estatutos maçônicos e apoia ativamente uma integração destes na cultura legal européia.
4. A associação serve como instrumento de aproximação entre os distintos sistemas obedienciais maçônicos.
5. A associação apoia ativamente as organizações maçônicas e seus representantes.
6. A associação promove a cooperação com instituições internacionais e fundações de estudos maçônicos.
7. A associação promove a cooperação com instituições públicas governamentais e não governamentais.
8. A associação promove a concessão do estatuto de observadores na O.N.U. a uma representação maçônica internacional.
Para conseguir seus objetivos a associação realizará uma campanha ativa nos meios de comunicação e organizará seminários, colóquios e reuniões internacionais.
1. Cada maçom poderá solicitar sua filiação sem importar a loja ou Obediência a que pertença.
2. A solicitação deverá ser feita por escrito.
3. O Comitê Gestor tem a decisão final sobre a admissão ou não do solicitante.
4. As decisões em matéria de admissão por parte do comitê gestor é definitiva.
5. Não existe direito preferencial para ser admitido.
6. Se perde o direito a pertencer à associação por: abandono, morte, afastamento realizado pelo Comitê Gestor ou no caso de afastamento do membro, por resolução da Assembléia Geral.
7. O afastamento da associação deve ser comunicado ao Comitê Gestor por escrito e num prazo superior a três meses antes do final do ano calendário.
8. O Comitê Gestor ou a Assembléia Geral tem o poder de poder desligar um membro da lista de associados se considerar que sua conduta há criado embaraço à associação ou tem atuado negligentemente.
1. Todo membro tem direito a participar nas reuniões anuais e em todos os eventos organizados pela associação. Para exercer este direito deve estar em dia com suas contribuições anuais.
2. Nas Assembléias Gerais, todo membro pode exercer seu direito de participar nas eleições e resoluções. Este direito é intransferível.
3. A nível administrativo todo membro pode ser eleito para cumprir cargos gestores ou outros cargos delegados.
4. Em caso de ter sido iniciado o trâmite para o afastamento pelo Comitê Gestor o membro tem direito de apelação na próxima Assembléia Geral.
5. Todo membro regular de uma loja maçônica pode comparecer às reuniões da associação sempre que cumprir com as tradições maçônicas. A admissão será autorizada pelo Presidente da associação ou seu representante autorizado o qual se assegurará que o visitante possui o grau exigido.
1. Todo membro tem a obrigação moral de promover os objetivos da associação.
2. Os membros tem o dever de pagar suas contribuições anuais fixadas pela Assembléia Geral. A contribuição deverá ser paga a vista, ou quando muito, em quatro parcelas. Em caso de problemas financeiros conjunturais, o membro deve solicitar ao Presidente a redução da contribuição ou a prorrogação do seu pagamento.
1. As decisões formais da associação (requerimentos, resoluções, eleições, delegação de poderes, modificação dos estatutos) só podem ser realizadas em Assembléias Gerais.
2. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Comitê Gestor uma vez ao ano, preferentemente nos primeiros três meses do ano, informando com quatro semanas de antecedência as datas e a ordem do dia. Todas as solicitações devem ser comunicadas com duas semanas de antecedência à Assembléia Geral ao Comitê Gestor. As solicitações que não cumpram com estes prazos não poderão ser apresentadas na Assembléia Geral.
3. Assembléias Extraordinárias podem ser convocadas sempre com três semanas de antecedência e sempre que conte a solicitação com a assinatura dos membros do Comitê Gestor ou um terço dos membros ativos.
4. Cada assembléia regularmente convocada constitui quorum. As resoluções devem ser tomadas pela maioria dos votos válidos, por exemplo: para eleições e resoluções por unanimidade, para expulsões maioria absoluta e para mudanças dos estatutos dois terços dos membros.
5. As assembléias gerais são dirigidas pelo Presidente ou em sua ausência por um vice-presidente ou um membro do Comitê Gestor. O secretário compilará a ata e toda solicitação, relatório ou resolução que será assinado pelo Presidente da reunião.
1. O Comitê Gestor será formado pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
2. Dois outros membros, sem função, farão parte do Comitê Gestor.
3. A associação será representada legalmente por, ao menos, dois membros do Comitê Gestor, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente.
4. As reuniões do Comitê Gestor serão convocadas e presididas pelo Presidente. Terá quorum quando estejam presentes ao menos três membros. Em caso de empate do voto do Presidente será decisivo.
5. A associação será representada pelo Presidente, que também é seu porta-voz. Ao secretário caberá os assuntos internos e a correspondência. Ao tesoureiro as finanças que apresentará em forma de relatórios nas Assembléias Gerais. Dois associados assistirão e ajudarão ao Comitê Gestor. O Comitê é livre para estabelecer o seu funcionamento.
1. O Comitê Gestor é eleito anualmente. É possível uma reeleição consecutiva.
2. Se surgirem vagas e a próxima assembléia geral dista mais de três meses, proceder-se-á convocando eleições.
1. Os bens da associação, sejam em moeda corrente, bônus, ou fundos serão gerenciados pelo tesoureiro. Qualquer movimento que não esteja relacionado diretamente com o funcionamento da associação tem de ser assinado também pelo Presidente.
2. O período fiscal será anual, de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro. O tesoureiro, sempre que seja possível, apresentará suas contas à Assembléia Geral que terá lugar no primeiro trimestre do exercício. A contabilidade do tesoureiro apresentará contas do exercício junto com um orçamento elaborado conjuntamente com o Presidente.
1. A associação pode ser dissolvida se assim estiver de acordo a Assembléia Geral.
2. Em caso de dissolução, os bens da associação serão doados a
uma instituição
de caridade a ser determinada na resolução de dissolução.